PERGUNTAS E RESPOSTAS SOBRE DISCRIMINAÇÃO EM SITUAÇÕES DE HABITAÇÃO EM MA

Perguntas e respostas frequentes sobre discriminação em situações de habitação no estado do Massachusetts. Para aconselhamento ou questões não respondidas aqui, contacte a GLAD Answers através do (800) 455-GLAD segunda-sexta 13h30-16h30, e-mail GLADanswers@glad.org, ou visite o website GLADAnswers.org.

P: Os indivíduos LGBTQ estão protegidos contra a discriminação em situações de habitação em Massachusetts?

R: Sim

P: O que é proibido pela lei antidiscriminação de habitação em MA?

R: As leis de habitação proíbem a discriminação por parte dos intervenientes associados à maioria dos aspetos do negócio da habitação, incluindo:

  • Angariação
  • Compra
  • Venda
  • Aluguer
  • Financiamento à habitação, seja para fins lucrativos ou não

Na maioria das vezes, este tipo de queixas pressupõem uma recusa por parte do proprietário, senhorio ou mediador imobiliário em vender, alugar ou até negociar a habitação que uma determinada pessoa pretende adquirir. Porém, existem outras práticas igualmente proibidas, nomeadamente questionar ou elaborar um registo sobre a orientação sexual, identidade de género e estado civil de uma pessoa, criando situações de discriminação face aos empréstimos hipotecários.

P: Existem senhorios isentos da lei antidiscriminação de habitação?

R: A principal exceção à lei incide nos edifícios ocupados por proprietários com duas ou menos frações. A lei centra-se em proteger pessoas em «múltiplas moradias». Se um edifício apenas possuir dois apartamentos e o proprietário viver num deles, poderá aplicar-se a exceção.

Existem mais algumas exceções altamente técnicas. Se considerar que poderá estar numa situação em que se aplica uma exceção, contacte a GLAD Answers para mais informações

P: O que acontece se for formalizada uma queixa junto da MCAD (Comissão contra a discriminação de Massachusetts)?

R: A MCAD atribui um investigador para analisar o seu caso. As partes podem iniciar um processo de «descoberta» limitada – um processo legal que permite que a outra parte examine a base da sua queixa, permitindo-lhe igualmente a si analisar as justificações e defesas da outra parte, por via de perguntas escritas, pedidos de documentação e depoimentos. Por fim, se o caso não for encerrado por motivos técnicos, um Comissário irá decidir se existe causa provável para validar as suas alegações.

Se for encontrada causa provável, o caso avançará para os processos de resolução. Se as negociações não produzirem uma resolução satisfatória para todas as partes, o caso decorrerá em fase de descoberta e, possivelmente, terá lugar uma audiência.

Mesmo antes de ser determinada causa provável num caso de habitação, a MCAD poderá ir a tribunal para obter uma ordem judicial que proíba o inquirido de vender, alugar ou alienar a propriedade em questão enquanto o processo estiver pendente. Assim que for encontrada causa provável, o inquirido terá de ser notificado do seu direito de ser ouvido em tribunal e não na MCAD.

Se for detetada a inexistência de causa provável, o caso será encerrado, a não ser que recorra. Nos recursos junto da MCAD, existem regras especiais e limitações de tempo nos recursos que têm de ser estritamente respeitadas.

Contacte a GLAD Answers para mais informações.

P: Quais são as vias de recurso que a MCAD poderá viabilizar em matéria de discriminação caso um indivíduo vença o seu caso?

R: As vias de recurso para uma queixa bem-sucedida em casos de habitação incluem danos (despesas efetivas devido à ações ilegais relativas a mudança, armazenamento ou obtenção de habitação alternativa) e sanções pecuniárias a serem pagas ao Estado.

P: Como apresento uma queixa de discriminação ao abrigo da lei do Massachusetts?

R: Poderá fazê-lo presencialmente ou por carta dirigida à Massachusetts Commission Against Discrimination (Comissão contra a discriminação de Massachusetts) (MCAD). A MCAD prefere que as pessoas apresentem a queixa presencialmente, salvo se a queixa tiver sido preparada por um advogado que as represente. Ligue a marcar uma reunião e confirme o que tem de levar consigo.

Boston: (617) 994-6000, consulta their website.

Springfield: (413) 739-2145, consulte o website em.

Worcester: (508) 799-8010, consulte o website em.

New Bedford: (774) 510-5801, consulte o website em.

P: Preciso de um advogado?

R: Não. O processo foi elaborado para permitir que as pessoas se representem a si mesmas. Contudo, a GLAD recomenda vivamente que as pessoas se façam representar por advogados da sua preferência ao longo do processo. Não só existem inúmeras regras jurídicas que orientam o processo da MCAD, como é provável que as entidades empregadoras e outros arguidos disponham de representação legal.

Contacte a GA para informações sobre referências de advogados

P: Quais são os prazos para apresentar uma queixa de discriminação?

R: As queixas de discriminação têm de ser apresentadas na MCAD no prazo de 300 dias desde o último ato ou atos discriminatórios.

Existem muito poucas exceções para atrasos, e a GLAD incentiva as pessoas a agirem rapidamente no que respeita à apresentação de queixas

P: Posso apresentar a queixa por discriminação também numa agência federal?

R: Sim, em muitos casos. Contacte a GLAD Answers se pretender saber mais:

Para mais informações sobre os seus direitos e proteções, e para efeitos de referências, poderá contactar a GLAD Answers, a linha confidencial e gratuita de informações jurídicas da GLAD. O seu recurso de direitos legais em matéria de LGBTQ E VIH!
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Junho de 2020